A CAMARJ

O que é a CAMARJ?

A Caixa de Assistência aos Membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro desempenha um papel fundamental ao garantir o acesso à assistência médica, hospitalar, órteses, próteses e materiais especiais para Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Defensores Públicos da União e seus familiares.

O que nos destaca das demais empresas do setor é nossa filosofia administrativa, que coloca em primeiro lugar o atendimento personalizado e a busca constante pela máxima qualidade.

Com o objetivo de aprimorar continuamente nosso atendimento, mantemos nossos associados bem informados através de três principais canais de comunicação: nossa página na internet, circulares impressas e comunicados eletrônicos.

Missão

Prestar a seus associados e dependentes qualidade de vida de forma duradoura e sustentável, garantindo acesso a uma rede qualificada de atendimento médico, com foco na prevenção.    

Visão

Ser reconhecida como uma autogestão de excelência no mercado de saúde suplementar, proporcionando segurança e confiança a seus associados, com o compromisso de contínuo aperfeiçoamento corporativo, objetivando a melhor prestação de serviços, unindo governança e sustentabilidade financeira, com tecnologia e medicina.    

Valores

Satisfação do associado; Valorização e respeito aos associados, credenciados e colaboradores; Responsabilidade social; Desenvolvimento sustentável, com inovação em gestão; Ética e transparência; Equidade, tratamento justo e isonômico.

Como ingressar?

Ficha de Inscrição, cópia do Termo de Posse ou sua publicação no Diário Oficial, da Identidade e CPF, do comprovante de residência e da Certidão de Nascimento ou Casamento e duas fotos 3×4.

Cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência e foto 3×4.

Cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência e cópia da Certidão de Casamento.

Cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência e declaração de união estável ou comprovante de residência no nome dos dois.

O filho do associado terá cobertura médico-hospitalar integral nos primeiros 30 (trinta) dias de vida. É necessária sua inscrição para ingressar, o que deverá ser feito até os seus 30 (trinta) dias de vida para não haver carências.

O neto do associado, cujo (a) filho (a) figure como seu dependente, terá cobertura médico-hospitalar integral nos primeiros 30 (trinta) dias de vida. Se durante esse período for registrada alguma doença pré-existente, será necessário cumprir a carência. É necessária sua inscrição para ingressar, o que deverá ser feito até os seus 30 (trinta) dias de vida para não haver necessidade de carências.

Cópia da certidão de nascimento, identidade, CPF, foto.

Para reintegração até o limite de 59 anos de idade, o associado ou seus dependentes terão que se submeter aos prazos carenciais ou se utilizarem da portabilidade.

Para isenção da carência, o associado deverá se inscrever dentro de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação de sua posse no Diário Oficial. Todos os dependentes serão submetidos ao prazo carencial, exceto os descendentes do associado, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias do nascimento para inscrição, ou àqueles que se utilizarem da portabilidade de carências.