Dando continuidade ao Calendário Eleitoral da CAMARJ, estamos convocando todos os seus associados para o pleito que se realizará no dia 20 de março do corrente ano (parágrafo único do art. 29 do Estatuto e parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno da CAMARJ)na ADPERJ, conforme Edital já enviado.
Solicitamos a todos a leitura atenta do Regimento Eleitoral, disponível no site da CAMARJ, destacando:
1. O voto será pessoal e intransferível, vedado o voto por procuração, e admitido o voto por correspondência, desde que encaminhado por carta com aviso de recebimento e recepcionado na Secretaria da CAMARJ até às 17:00 horas do dia 20 de março de 2020, em conformidade com o artigo 25, parágrafo 3º do Estatuto.
2. Só poderão votar os associados quites com as suas obrigações estatutárias e regimentais – artigo 7º do Regimento Eleitoral e inscritos na CAMARJ há mais de três (3) anos (art. 7° parágrafo 3º do Estatuto).
Com a presente Circular, estamos enviando uma cédula de voto rubricada, com o nome dos candidatos inscritos, que deverá ser posta no envelope que a acompanha conforme instruções anexas, e remetida a CAMARJ, na hipótese daqueles que votarão por correspondência.
Ressaltamos que o senso de pertencimento à nossa Caixa de autogestão, única no Brasil voltada à assistência dos Defensores Públicos do estado, da União e Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, vem da efetiva participação de todos no pleito.