Esclarecemos a todos que as despesas médico-hospitalares desembolsadas pelos associados durante o exercício de 2016, só poderão ser apresentadas à CAMARJ, para reembolso, até o dia 15 de janeiro de 2017, a fim de atender às regras e exigências da DMED/Receita Federal, além dos prazos estipulados pela ANS.
Assim, informamos que a partir daquela data, não poderemos recepcionar em nossa Secretaria qualquer recibo de reembolso, evitando-se, assim, as multas pecuniárias que poderão ser impostas à CAMARJ.