A Inteligência Artificial já ocupa espaço concreto no universo jurídico brasileiro. Os números confirmam o movimento: segundo o Relatório sobre o Impacto da IA no Direito – Edição 2026, conduzido pelo Jusbrasil em parceria com a OAB, o ITS-Rio e a Trybe, 76% dos profissionais do Direito já utilizam IA para elaborar peças processuais, 59% para pesquisa jurídica e 58% para redação de pareceres. No campo dos escritórios, a Análise Advocacia 2026 aponta que 47% das bancas brasileiras já adotaram soluções de inteligência artificial, com destaque para contencioso de massa e grandes organizações.
O contexto explica a velocidade dessa adoção: excesso de informação, prazos cada vez mais curtos, múltiplas demandas simultâneas e a necessidade constante de atualização. Diante disso, a IA tem funcionado como um apoio operacional, especialmente em atividades como pesquisa jurisprudencial, organização de processos, elaboração inicial de minutas, análise de grandes volumes de dados e identificação de padrões em conjuntos extensos de documentos.
O ganho de tempo é um dos atrativos mais evidentes. Ao reduzir etapas em tarefas mecânicas, a tecnologia permite que o profissional concentre energia onde ela é realmente insubstituível: na análise jurídica, na construção argumentativa e na tomada de decisão. No próprio Judiciário, o avanço foi tamanho que o Conselho Nacional de Justiça editou, em março de 2025, a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, prevendo a obrigatoriedade de supervisão humana, classificação dos sistemas conforme o nível de risco e a realização de auditorias regulares.
Há, no entanto, um ponto que merece atenção. A IA não substitui interpretação jurídica, sensibilidade humana, nem responsabilidade técnica. Ferramentas automatizadas podem apresentar informações desatualizadas, incorrer em erros de contexto e, em situações já documentadas em diversos países, citar jurisprudência inexistente, as chamadas “alucinações”.
O desafio é aprender a utilizar a IA com discernimento. Na prática, isso significa reconhecer que ela pode organizar o trabalho e acelerar processos, mas não elimina a etapa indispensável de revisão, validação e responsabilização profissional pelo conteúdo produzido. A produtividade jurídica passou a depender menos de acumular informação e mais da capacidade de interpretar, selecionar e contextualizar dados com critério. Em um cenário cada vez mais acelerado, a principal habilidade talvez não seja competir com a tecnologia, mas saber utilizá-la sem renunciar ao olhar humano que sustenta a atividade jurídica.










