Conforme deliberação da AGE de 25 de novembro do ano corrente, a cobrança será realizada, até, no máximo, o dia 10 do mês subsequente ao vencido, tanto para os associados ativos, quanto para os inativos e sucessores.
Temos consciência de que com a grave crise financeira do Estado, esta deliberação poderá vir a trazer aos associados transtornos financeiros, mas tais dificuldades deverão ser equacionadas pelos interessados, pois a CAMARJ, como Plano de Saúde, tem a responsabilidade de saldar todos os seus compromissos até tal data.