Em anexo, as minutas do Estatuto e Regimentos Interno e Eleitoral.
Destacamos as principais alterações, a saber:
· A previsão de benefício oferecida através de rede indireta;
· A criação da figura do subouvidor;
· A regulamentação do processo disciplinar;
· A previsão do procedimento para suspensão e exclusão do associado por inadimplemento da obrigação de pagar as contribuições associativas, na forma da Lei nº 9656/98, por períodos consecutivos ou não;
· A substituição da perícia médica por entrevista qualificada com médico orientador credenciado da CAMARJ;
· A diminuição do prazo para pedido de reembolso no mês de dezembro, para adequação às normas da Receita Federal;
· A diminuição do prazo para 30 dias para inclusão do recém-nascido como associado dependente, na forma da Lei 9656/98;
· A redução do prazo de 60 para 30 dias para requerimento de sucessão, no caso de morte do associado titular;
· A previsão de direito ao voto para o associado sucessor nas Assembleias Gerais;
· A redução do número de membros dos Conselhos da CAMARJ;
· A ampliação do rol de dependentes permitindo a manutenção do ex-cônjuge/companheiro e inclusão do novo, em caso de dissolução de sociedade conjugal ou união estável, com autorização do associado titular;
· A possibilidade de inclusão de descendentes até o 3º grau do associado titular, mesmo após o óbito deste, a requerimento do associado sucessor;
. A fixação dos prazos de vencimento da contribuição associativa para a data prevista para os pagamentos dos ativos, inativos e pensionistas, data esta que não poderá ultrapassar o dia 10 do mês subsequente ao vencido.